A 28ª Caravana da Anistia do Ministério da Justiça se encerra com emoção no Ceará, em cerimônia de enterro dos restos mortais do ex-vice-presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Bérgson Gurjão.
No dia 22 de agosto de 1979, o Congresso Nacional aprovou a lei n.º 6.683, que permitiu a liberdade de parte dos presos políticos e o retorno dos brasileiros exilados e banidos. A votação, ocorrida sob fortes manifestações populares em todo o país, completou 30 anos. “As mobilizações pela Anistia foram uma força inicial da democratização”, afirma Paulo Abrão, presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. Nos últimos meses houve comemorações por todo o país. Eventos marcaram os 30 Anos da Anistia e homenagearam os mártires da luta pela liberdade, ex-presos políticos, familiares e demais envolvidos no processo de redemocratização do Brasil.
Em Fortaleza, Ceará, os restos mortais de Bérgson Gurjão, ex-vice-presidente da UNE, puderam ser enterrados nesta terça-feira, 6, quase 40 anos depois de seu assassinato, na Guerrilha do Araguaia. No ato, Augusto Chagas, presidente da entidade, afirmou comovido que a cerimônia é “uma vitória para a democracia, para os familiares e amigos presentes” de Bérgson Gurjão, que pôde ser trazido de volta à sua casa. Chagas ressaltou: "temos como tarefa chegar a uma conclusão sobre o tratamento que deverá ser dado aqueles que cometeram crimes durante o período mais tenebroso da história de nosso país”.
Entrevista
Acompanhe abaixo a entrevista com Paulo Abrão, presidente da Comissão da Anistia no Ministério da Justiça, que faz um balanço desses 30 anos. Para ele, o Brasil avançou nas políticas de reparação e na reforma das instituições que antes serviram à repressão, mas ainda há contas importantes a pagar. “A revelação da verdade ainda é pequena”, aponta o advogado e professor da Faculdade de Direito da PUCRS.
No dia 22 de agosto, a aprovação da Lei de Anistia completou 30 anos. Qual o significado desta data para o país?
O dia 22 tem um profundo significado histórico para o Brasil pois simboliza a data em que a democracia voltou a ser visível no horizonte nacional. Nos anos que antecederam a 1979, milhares de brasileiros começaram a se organizar e pedir publicamente o fim da ditadura em atos, passeatas e manifestações, mesmo com a repressão na ativa. Amplos setores sociais se mobilizaram para as eleições, mesmo sabendo que a ditadura mandava no Congresso, para que se pudesse aprovar uma anistia “ampla, geral e irrestrita”. O projeto popular foi derrotado no Poder Legislativo, mas com a volta dos exilados e o fim da clandestinidade para muitos, não era mais possível evitar a volta da democracia.
Em 1979, houve uma intensa mobilização social pela anistia. De que forma essa campanha impactou o início da redemocratização?
A principal arma de uma ditadura é o medo. Onde há medo, a participação social inexiste, e a cidadania fica reprimida. As mobilizações pela Anistia foram como que uma força inicial da democratização. As pessoas tomaram as ruas para exigir o fim das perseguições políticas, e mesmo sem a aprovação do projeto popular, venceram a ditadura, que começou a recuar. Depois disso a cidadania voltou a respirar, as pessoas perceberam que podiam se manifestar e pedi a volta da democracia, as passeatas pelas diretas foram maiores que as pela Anistia pois a sociedade perdeu o medo de ocupar o espaço público. As ruas, que antes eram “do Estado” passaram a ser “da cidadania” e a voz do povo não podia mais ser calada. O fim do medo e a volta dos agentes políticos à esfera pública foram as grandes contribuições da luta pela anistia para a redemocratização.
Após 30 anos, qual o balanço que o senhor faz da anistia? O Brasil conseguiu curar todas as suas feridas?
Na América do Sul os processos de transição são extremamente longos. Se pegarmos as quatro medidas centrais para uma transição bem sucedida: a revelação da verdade, a reparação das vítimas, a reforma das instituições e o retorno do Estado de Direito, vemos que o Brasil ainda tem muito a avançar, mesmo em relação aos países vizinhos. A Constituição de 1988 trouxe muitos avanços formais, que aos poucos vem se materializando, especialmente no que se refere à efetivação dos direitos fundamentais e à reforma das instituições. A questão da reparação avançou muito, especialmente com os trabalhos da Comissão de Anistia e da Comissão de Mortos e Desaparecidos, mas a revelação da verdade ainda é pequena e a justiça ainda não encontrou meios de devolver aos atingidos pela ditadura a segurança que o Estado de Direito promete. Hoje vivemos com uma impunidade flagrante, pessoas torturadas encontram seus algozes na rua, andando livremente, como se o país não tivesse leis que os atingissem. Enquanto isso ocorrer, não há como se falar em reconciliação e cura.
O que falta para consolidar a democracia?
A democracia é um processo permanente, não existe “a democracia”, existem “democracias” e práticas democráticas, no plural. O avanço da democracia depende de uma série de fatores. Hoje, no Brasil, os cidadãos têm medo das autoridades públicas. Isso é uma herança da ditadura, vivemos num país onde as autoridades se vêem como pessoas superiores, e não como prestadores de serviços públicos. Esse é só um exemplo de como a democracia pode sempre avançar mais. Outro grande exemplo é a visão sobre a segurança pública. O Ministério da Justiça lançou o Pronasci (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania) para mudar uma série de práticas na área da segurança pública. A idéia de que a violência será contida com mais violência é típica dos regimes repressivos e, de regra, apenas produz mais mortes e conflitos armados mais severos. Mudar essa lógica para uma visão focada na promoção da justiça e da cidadania, somada à prevenção dos conflitos, é fundamental para o avanço da democracia e a superação dos enclaves autoritários.
Como, hoje, é possível garantir que a ausência de liberdades não se repetirá?
Existe uma frase que responde a essa pergunta quase como um clichê: “Recordar para não repetir”. Apenas uma sociedade que conhece e lembra de seu passado pode construir seu futuro de forma consciente. No Brasil, por um período, tentou-se impor o esquecimento. Esquecer serve apenas para aqueles que se beneficiaram da repressão. Para eles, esquecer é uma forma de garantir o ganho daquilo que obtiveram na ausência de leis, e garantir que possam voltar a ganhar no futuro, desrespeitando as leis e a democracia. As políticas de memória são fundamentais para que a sociedade se mantenha sempre alerta quando surgem propostas autoritárias, por isso países como a Argentina, Chile, África do Sul, França, Reino Unido, Alemanha e tantos outros construíram memoriais para lembrar seus momentos de repressão, para que as gerações futuras saibam o que aconteceu e lutem pela democracia. A Comissão de Anistia tem dois projetos que trabalham nesse sentido: as Caravanas da Anistia e o Memorial da Anistia.
Qual o objetivo desses projetos?
As Caravanas da Anistia são uma idéia simples com resultados espetaculares: levamos os julgamentos dos pedidos de anistia para os locais onde ocorreram os fatos. Diferentemente da Argentina e do Chile, no Brasil não tivemos uma Comissão da Verdade. Levando os julgamentos aos locais dos fatos garantimos, a um só tempo, o resgate da dignidade do perseguido político, que em muitos casos ainda era visto como um criminoso, e a ativação da memória social. Quando os jovens percebem o que foi a ditadura, passam de uma postura apolítica para uma postura de defesa dos valores democráticos. Já realizamos 26 Caravanas em 15 diferentes estados. Em todas, o aprendizado mútuo foi impressionante e a participação de jovens, massiva. O Memorial da Anistia, por sua vez, é um projeto que insere o Brasil na rede de países com museus de apoio aos valores democráticos. O início das obras se deu agora em agosto, em Belo Horizonte, numa parceria com a UFMG, a Prefeitura Municipal e a Caixa Econômica Federal. O Memorial é um instrumento de reparação coletiva; dá voz a todos aqueles que foram calados pela ditadura. Nele estarão os quase 65 mil processos de anistia tramitados na Comissão, contando a história do Brasil por novas perspectivas: será um memorial da história não-oficial, da história da ditadura desde o ponto de vista dos perseguidos políticos.
O Brasil tem aproveitado as experiências de outros países que construíram memoriais?
Estamos em permanente interlocução com instituições de diversos países do mundo, neste mês de agosto, por exemplo, o projeto do Memorial será apresentando numa convenção latino-americana em Bogotá, e em abril os dois projetos da Comissão foram apresentados
O que significa, na prática, a anistia política?
No Brasil tentou-se fazer da anistia amnésia. Cultivou-se uma idéia estranha, de que aqueles que tomaram o Estado num golpe estariam “perdoando” aqueles que lutaram contra o golpe e por isso foram perseguidos. Hoje nós temos um conceito diferente. A anistia, para que produza reconciliação nacional verdadeira, pressupõe a lembrança e o perdão, mas quem pede perdão é o Estado, que perseguiu seus cidadãos, que promoveu prisões arbitrárias, torturas, morte. Com isso o Estado de Direito se efetiva, pois aqueles que tiveram seus direitos violados voltam a acreditar que o direito vale mais do que a vontade dos que detém o poder. Restaura-se a dignidade do perseguido e do Estado. A anistia é, desta feita, uma via de duas mãos.
Existem críticas com relação ao valor das indenizações pagas aos ex-perseguidos políticos. Qual sua posição?
A Lei n.º 10.559 é extremamente assimétrica. Se de um lado existem indenizações muito altas para aqueles que perderam seus empregos, de outro as reparações para as vítimas de tortura, desaparecimento, prisões arbitrárias e toda a sorte de sacrifícios são muito baixas. Isso ocorre pois o Congresso Nacional fixou dois critérios de reparação. Quem perdeu o emprego em função de atividade política ou sindical deverá receber pensão mensal vitalícia equivalente ao que ganharia se estivesse na ativa, com efeitos retroativos até 1988. De outro lado, quem foi preso ou torturado ganhará 30 salários mínimos para cada ano que foi perseguido, em uma parcela única, com limite de R$ 100 mil. Assim, uma pessoa demitida pode ganhar uma prestação mensal e mais um retroativo altíssimo, e uma pessoa torturada ganhar 30 salários mínimos. A Comissão tem procurado resolver essa assimetria através da aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mas uma mudança mais efetiva nos critérios depende do Poder Legislativo.
A Comissão de Anistia, desde 2007, vem reduzindo os valores das indenizações. Por quê?
Para aqueles que não tinham vínculos laborais a lei não oferece opção, a única forma de reparação é a prestação única até R$ 100 mil, independente de quanto tenham sofrido. Neste caso a Comissão nada pode fazer para reduzir injustiças. Já no caso da prestação mensal, a lei oferece dois critérios: a progressão ao topo da carreira e a média de mercado. Desde o governo FHC vinha-se aplicando a progressão ao topo da carreira. Isso gerava distorções enormes. Num exemplo simples: duas pessoas presas juntas por dois anos, que sofreram as mesmas privações, uma era estudante de medicina do último ano, outra recém formada trabalhando em um hospital. Para a primeira a reparação será uma parcela única de 60 salários mínimos, para a segunda uma reparação mensal até o final da vida no valor do salário de um médico, mas retroativos até 1988. Antigamente supunha-se que a segunda pessoa poderia ter chegado ao topo da carreira de médico, ganhando R$ 20 mil mensais, e assim era deferida a reparação, somada de um retroativo que passava dos milhões. Hoje nós buscamos a média remuneratória de um médico, que na maioria das regiões não é muito superior a R$ 3 mil ou R$ 4 mil. Esse exemplo demonstra tanto o modo como trabalhamos para reduzir as assimetrias, quanto os limites para o que podemos fazer sem alterar aquilo que a lei determina.
Existe uma polêmica se a Lei de Anistia de 1979 deve ser estendida ao crime de tortura e a Comissão se posicionou favoravelmente. Por que os torturadores devem ser punidos?
Essa pergunta deve ser invertida: por que os torturados não devem ser punidos? Devemos sempre lembrar que a ditadura afastou o Estado de Direito, que sempre negou a prática de tortura, que a anistia a esses crimes não está escrita na lei de 1979 e, ainda, que o Brasil assumiu internacionalmente o compromisso de punir esse tipo de conduta. Defender que os torturadores não devem ser punidos é fazer uma defesa política do regime de exceção, é defender a tese que a ditadura era necessária. Juridicamente não há dúvida de que a tortura é crime, mesmo nas leis da ditadura militar. Não havia qualquer previsão para essa prática, e, se houvesse, seria absolutamente ilegal. Se acreditamos que as relações humanas devem ser reguladas pelo Direito, conforme consta em nossa constituição, não podemos aceitar que um ato de força justifique o afastamento da lei. O argumento para não punir os torturadores é tão frágil que, para se sustentar, chega a afirmar a existência de crimes como o “estupro político”. Não há, na história do direito, um único tribunal que tenha considerado o estupro de uma pessoa detida como um crime político. Os tribunais do Chile e da Argentina já declararam que as anistias não podem beneficiar os membros dos regimes de exceção, e a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, da qual o Brasil faz parte, já anulou efeitos de leis de impunidade no Chile, Paraguai, Peru, Colômbia, Guatemala e Equador. O Brasil segue sozinho na lista dos países onde graça a impunidade.
Da redação, com informações da assessoria do Ministério da Justiça.

DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA...
ResponderExcluir"As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
têm direito inalienável à Verdade, Memória,
História e Justiça!" Otoniel Ajala Dourado
O MASSACRE APAGADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA
No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”, foi o MASSACRE praticado pelo Exército e Polícia Militar do Ceará em 10.05.1937, contra a comunidade de camponeses católicos do SÍTIO DA SANTA CRUZ DO DESERTO ou SÍTIO CALDEIRÃO, cujo líder religioso era o beato "JOSÉ LOURENÇO GOMES DA SILVA", paraibano de Pilões de Dentro, seguidor do padre CÍCERO ROMÃO BATISTA, encarados como “socialistas periculosos”.
O CRIME DE LESA HUMANIDADE
O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como metralhadoras, fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram na “MATA CAVALOS”, SERRA DO CRUZEIRO, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como juízes e algozes. Meses após, JOSÉ GERALDO DA CRUZ, ex-prefeito de Juazeiro do Norte/CE, encontrou num local da Chapada do Araripe, 16 crânios de crianças.
A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA SOS DIREITOS HUMANOS
Como o crime praticado pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará é de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO é considerado IMPRESCRITÍVEL pela legislação brasileira e Acordos e Convenções internacionais, por isto a SOS DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza - CE, ajuizou em 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo: a) que seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) a exumação dos restos mortais, sua identificação através de DNA e enterro digno para as vítimas, c) liberação dos documentos sobre a chacina e sua inclusão na história oficial brasileira, d) indenização aos descendentes das vítimas e sobreviventes no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos
A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO
A Ação Civil Pública foi distribuída para o Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, para a 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte/CE, e lá em 16.09.2009, extinta sem julgamento do mérito, a pedido do MPF.
AS RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5
A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife/PE, argumentando que: a) não há prescrição porque o massacre do SÍTIO CALDEIRÃO é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do CZAR ROMANOV, que foi morta no ano de 1918 e a ossada encontrada nos anos de 1991 e 2007;
A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA
A SOS DIREITOS HUMANOS, igualmente aos familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo DESAPARECIMENTO FORÇADO de 1000 pessoas do SÍTIO CALDEIRÃO.
QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA
A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem localizar a cova coletiva, e por que não a procuram? Serão os fósseis de peixes do "GEOPARK ARARIPE" mais importantes que os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO?
A COMISSÃO DA VERDADE
A SOS DIREITOS HUMANOS busca apoio técnico para encontrar a COVA COLETIVA, e que o internauta divulgue a notícia em seu blog/site, bem como a envie para seus representantes no Legislativo, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal a localização da COVA COLETIVA das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO.
Paz e Solidariedade,
Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
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